ICMS/SE: Projetos de Lei que criam Refis para ICMS, IPVA e ITCMD são aprovados na Alese
05/11/2026
Contribuintes poderão renegociar débitos com condições especiais, após sanção do governador e publicação de decreto com regras do programa.
Três projetos de Lei de autoria do Poder Executivo que criam os Programas de Refinanciamento de Débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) foram aprovados pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira, 5. As iniciativas buscam permitir que contribuintes que possuem pendências desses tributos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) possam renegociá-los com condições especiais.
O PL 216/2026, que trata do ICMS, trará este ano a possibilidade de parcelamento em até 84 meses, para os débitos com fato gerador ocorridos até 30 de abril de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. O programa prevê até 95% de desconto em juros e multas.
O PL 217/2026, que trata do IPVA, vai permitir que os contribuintes com débitos até o ano calendário 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, possam negociar os valores em até 48 meses, além de possibilitar o desconto de até 95% nos juros e multas.
Já o PL 215/2026, que trata do ITCMD, garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 30 de abril de 2026, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes e descontos de até 95% nos juros e multas.
Para a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila, o Refis é mais uma oportunidade para que empresas e contribuintes regularizem sua situação fiscal. "Nosso objetivo é oferecer condições justas e acessíveis para que todos possam colocar suas pendências em dia. Isso vai garantir também que o Poder Público recupere valores que deixaram de ser arrecadados e possa realizar investimentos e aplicar em políticas públicas que irão beneficiar a população”.
A renegociação dos débitos referentes aos impostos deverá ser realizada no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), clicando no banner do Portal da Autorregularização.
Fonte: SEFAZ/SE (Retirado do Meu Site Contábil)
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