Reforma Tributária: Prefeitura de São Luís inicia migração gradual da emissão de NFS-e para Portal Nacional a partir de 1º de junho
29/05/2026
Publicada a Instrução Normativa RE Nº 43 DE 27/05/2026 no DOE de 27/05/2026, que traz a obrigatoriedade de indicação do contabilista responsável pela escrita fiscal dos contribuintes inscritos no CGC/TE, obedecendo as seguintes regras:
1) no ato da inscrição estadual;
2) até 1º de julho de 2026, para os contribuintes com inscrição ativa que não tenham indicado o responsável pela escrita fiscal;
3) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da exclusão do responsável pela escrita fiscal anteriormente indicado
A obrigatoriedade não se aplica ao Produtor Rural e ao MEI.
O contabilista que tenha sido indicado como responsável pela escrita fiscal de contribuinte inscrito no CGC/TE deve estar ativo no cadastro de contabilistas da Receita Estadual, mediante serviço disponível no "site" http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, no Portal Pessoa Física.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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