ICMS/TO: Adesão ao REFIS prorrogado até 03/02/2026
22/01/2026
Tendo em vista as alterações de NCM promovidas pela Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025, informamos que a partir de 1º de fevereiro de 2026 as importações dos produtos até então classificados na NCM 65061000 (Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção), a qual será desdobrada nas NCM 65061010 (Do tipo utilizado por bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) e 65061090 (Outros), passarão a exigir licenciamento do Ministério da Defesa (MD) conforme abaixo:
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
Inclusão de tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, indicados a seguir:
i) NCM 65061090: Outros
Destaque 003 – Capacete balístico de uso permitido;
Destaque 004 – Capacete balístico de uso restrito.
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
NCM 65061090 será requerido o LPCO Modelo I00072 “Licença de Importação de Produtos de Defesa” (TA I1037) quando se tratar de:
i) capacete balístico de uso permitido: ATT_2367, valor 01;
ii) capacete balístico de uso restrito: ATT_2367, valor 02.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD) em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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