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Câmara aprova projeto que prevê cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que prevê a cobrança de tributo sobre o serviço de streaming audiovisual. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), o Projeto de Lei 8889/17 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

A proposta prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual), sejam gratuitos ou pagos pelo usuário final.

Segundo o texto aprovado, as empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).

A nova cobrança abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), como Netflix; serviço de televisão por apps, como Claro TV+; e serviço de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Youtube.

O relator do projeto, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a medida vai mudar a história do audiovisual no Brasil. Segundo ele, o projeto valoriza a cultura nacional e vai gerar emprego e renda para os brasileiros. "Vai colocar mais de R$ 1 bilhão na produção do audiovisual brasileiro, independente de matriz ideológica. Seja o país que for, tem de respeitar nosso país", disse o deputado.

Tributação
Streaming é uma tecnologia que permite a transmissão de conteúdo multimídia (como vídeo e áudio) pela internet sem a necessidade de baixar o arquivo completo para o dispositivo.

Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas. Já o serviço de compartilhamento pagará alíquotas de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.

Descontos
Como o objetivo principal da Condecine é estimular a indústria de audiovisual brasileira, o projeto aprovado permite às empresas deduzirem até 60% da contribuição anual devida se aplicarem os valores nessa finalidade. Isso valerá para os serviços de vídeo sob demanda e para os apps de televisão.

Em versão anterior do texto, o percentual de desconto era de 70%. Com a mudança para 60%, Doutor Luizinho introduziu nova regra para permitir a redução da Condecine em 75% caso mais de 50% da totalidade de conteúdos audiovisuais ofertados sejam brasileiros. Os critérios sobre mensuração da quantidade serão definidos em regulamento.

Vários tipos de uso serão permitidos, como produção própria de conteúdos brasileiros se o contribuinte se qualificar como produtora brasileira registrada na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesse caso, 40 pontos percentuais da dedução poderão ir para essa finalidade.

Para ser considerada uma produção própria, as instalações devem ser mantidas por produtora brasileira, cujos diretores, artistas e técnicos sejam contratados por ela ou empresa associada e os direitos patrimoniais detidos integralmente por essa produtora, sem vínculo com qualquer empresa estrangeira.

Compra de direitos
Outra finalidade prevista é a formação e capacitação de mão de obra voltada ao mercado de audiovisual no país, com aplicação mínima de 1 ponto percentual dos 60% e máxima de 3 pontos percentuais.

Sem limites máximos ou mínimos, a empresa poderá usar os valores da dedução para pagar por direitos de exploração comercial, de licenciamento ou de pré-licenciamento de conteúdos brasileiros independentes.

Somente poderão ser deduzidas as despesas relativas à compra de direitos e à produção de conteúdo brasileiro se as obras tenham sido produzidas dentro dos cinco anos anteriores da realização da despesa, se ainda não tenham sido ou se estiverem em fase de produção.

As normas sobre a contribuição entram em vigor depois de 90 dias de publicação da futura lei.

Exclusões
Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

 - sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;

 - de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;

 - de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;

 - que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;

 - cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e

 - em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

Conteúdo nacional
Regras sobre destaque para produções nacionais, recomendações desse conteúdo, acesso a materiais de comunicação pública, classificação indicativa e intervalo após lançamento no cinema entrarão em vigor 180 dias depois da publicação.

O provedor de serviço de vídeo sob demanda ou de televisão por app que realizar recomendações de conteúdos deverá oferecer tratamento igual entre as recomendações de conteúdos brasileiros e estrangeiros.

Dos serviços de vídeo sob demanda, o texto exige posição destacada e acesso direto a conteúdos brasileiros, inclusive independentes, no catálogo, seja em qualquer formato.

Quanto aos serviços de televisão por apps de internet, o regulamento definirá como esse destaque poderá ocorrer.

Comunicação pública
A exemplo do que já ocorre com a TV aberta e a TV por assinatura, os prestadores de serviço de vídeo sob demanda e de televisão por app deverão ofertar, sem custo adicional ao usuário, conteúdos audiovisuais de comunicação pública que componham uma plataforma comum de comunicação pública.

No entanto, as novas exigências serão apenas para esses tipos de provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões.

A televisão por app também deverá passar os canais públicos e um canal com programação dedicada à saúde mantido pelo poder público.

Esse conteúdo não contará para cotas de programação nacional.

Um regulamento definirá requisitos mínimos quanto ao que será exigível e como se dará a exigência de exibição de forma progressiva, considerando critérios como:

 - a quantidade total de obras disponíveis no catálogo;

 - a oferta de conteúdos de comunicação pública de caráter estadual e municipal; e

 - não discriminação entre conteúdos de comunicação pública e demais conteúdos quanto à qualidade da imagem e aos critérios de codificação do conteúdo.

Streaming X Cinema
O texto proíbe os serviços de streaming audiovisual de comercializarem filmes lançados no cinema antes de nove semanas do lançamento no circuito de exibição.

Aplicação do arrecadado
As receitas obtidas com o pagamento da Condecine deverão ser aplicadas na produção de conteúdos brasileiros independentes, inclusive se destinados a crianças e adolescentes.

Também poderão financiar pesquisa e inovação para desenvolver soluções tecnológicas para o audiovisual no país e programas e ações considerados prioritários pelo comitê gestor do Fundo Nacional da Cultura.

Outra finalidade é o fomento de provedores de serviços de streaming audiovisual de pequeno porte e canais de programação que veiculem, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente, sendo 3 delas em horário nobre.

Do total de receitas com a Condecine do streaming, 30% deverão ser direcionadas a produtoras brasileiras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Outros 20% irão para as independentes da região Sul e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

Para produtoras independentes situadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o texto direciona 10% do dinheiro, deixando de fora as capitais.

Todo conteúdo produzido com esses recursos deverá conter inserções de caráter educativo com duração entre 5 e 10 segundos para divulgar campanhas de saúde pública, conforme critérios do Ministério da Saúde.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


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