Instabilidade no sistema do Simples Nacional afetou processamento de opção de novas empresas
29/10/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os empregadores domésticos de que o prazo para a regularização espontânea dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se encerra no próximo dia 31 de outubro de 2025.
A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), tem caráter orientativo neste primeiro momento e busca facilitar a regularização voluntária antes do início das medidas fiscais. Iniciada em setembro, a iniciativa enviou comunicados a mais de 80 mil empregadores domésticos por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação entre o MTE e os empregadores.
Aqueles que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS. Após o término do prazo, os casos não regularizados serão encaminhados à fiscalização, com abertura de processos administrativos para cobrança dos débitos. O montante devido ao FGTS ultrapassa R$ 375 milhões.
Como o empregador pode consultar os débitos
Os empregadores que ainda não regularizaram a situação devem acessar o DET para verificar a existência de mensagens e providenciar o pagamento dos valores devidos ao FGTS.
Para identificar os meses com pendências, é necessário acessar o site do eSocial e verificar a aba “Folha de Pagamento – Consultar Guias Pagas”. O passo a passo completo está disponível no Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico, acessível aqui.
Trabalhadores devem acompanhar os depósitos
Com essa iniciativa, o MTE reforça o compromisso de estimular a conformidade trabalhista, garantir os direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos e fortalecer as relações de trabalho no setor.
O trabalhador deve consultar periodicamente o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, para acompanhar se os depósitos estão sendo realizados corretamente em sua conta vinculada. Caso identifique ausência de recolhimentos ou valores divergentes, é importante procurar o empregador para esclarecer a situação e solicitar a regularização. O acompanhamento regular pelo aplicativo é essencial para garantir o cumprimento desse direito trabalhista.
O que é o DET
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores, incluindo os domésticos. O sistema foi desenvolvido para garantir maior padronização, agilidade e segurança no envio e recebimento de informações.
Por meio do DET, são disponibilizados atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral, centralizando toda a comunicação de forma digital. A plataforma está disponível em: https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
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