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Complemento à NSI 124/2025 - Descrição complementar em Duimp de insumo - Drawback modalidade Isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que foi implementado ajuste sistêmico para que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido durante a elaboração de item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser o parâmetro de validação com a descrição constante no item de insumo de reposição no ato concessório de Drawback Isenção.

Assim, torna-se obrigatório o preenchimento do referido campo na Duimp para os casos de vinculação a item de reposição do Drawback Isenção.

Destaca-se que não é necessário que o texto apresentado no campo de "Descrição complementar da Mercadoria" seja idêntico ao texto que consta no item de insumo de reposição no ato concessório de Drawback Isenção. No entanto, o trecho que descreve a mercadoria no Ato Concessório deve estar contido, de forma integral, dentro do campo preenchido na Duimp. 

Cabe salientar que, além da parte necessária para identificação da mercadoria no regime, a empresa beneficiária poderá inserir no campo preenchido na Duimp outras informações adicionais que não envolvam o Drawback.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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