IPVA/SP: IPVA 2026: 3ª parcela para veículos com placas finais 3, 4 e 5 pode ser paga até segunda, 16/3
13/03/2026
A Anvisa informa a suspensão temporária do cronograma de implementação da integração dos seus sistemas com o Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex) para importação de alimentos, anteriormente divulgada por meio das notícias publicadas no portal da Agência - notícia 1 e notícia 2.
A decisão foi tomada devido à identificação de inconsistências sistêmicas no fluxo da integração e no status das solicitações no Portal Único.
As novas datas para implementação da integração serão divulgadas oportunamente.
Durante esse período, os protocolos já efetuados continuarão sendo analisados pela Anvisa, e é responsabilidade do importador acompanhar a situação final de cada LPCO (licença, permissão, certificado e outros documentos - módulo do Portal Único Siscomex que permite solicitar documentos necessários para operações de comércio exterior).
Além disso, orienta-se que os processos de importação de alimentos sejam novamente protocolados por meio do sistema Solicita, utilizando o modelo de LPCO I00046, sem integração ao Portal Único, conforme as orientações do Manual de LPCO.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Retirado do Meu Site Contábil)
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