Novas regras para remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
07/10/2024
Após o treinamento, os cartórios do interior terão um prazo de quinze dias para testar o sistema. A previsão é que ao longo dos próximos meses a ferramenta também esteja disponível para todos os contribuintes por meio do Portal do ITCMD.
De acordo com a auxiliar de cartório Tâmara Souza, o sistema facilita o procedimento tanto para o contribuinte quanto para os estabelecimentos: "Isso ajuda a reduzir o lapso de tempo entre as doações e emissões das declarações, diminui o nosso volume de trabalho e traz mais segurança para o beneficiário, já que agora ele consegue ter esse documento devidamente registrado de forma mais ágil". O desenvolvimento do Módulo de Doação foi realizado com os recursos do Projeto de Modernização Gestão Fiscal II (PROFISCO II), uma iniciativa do Governo do Estado para modernizar o fisco e fortalecer institucionalmente a Sefaz. O ITCMD O ITCMD é um imposto de competência estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa - isto é, a título gratuito, seja por herança ou doação. Ele está previsto no artigo 155 da Constituição Federal e figura entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. A sua regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas. O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito. No caso de uma herança, é o herdeiro quem deve fazer o recolhimento do ITCMD. Já no caso de uma doação, o pagamento fica a cargo do donatário dos bens recebidos. O imposto costuma ser calculado sobre o valor venal (de venda) dos bens e direitos. As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8%.Fonte: SEFAZ/SE (Retirado do Meu Site Contábil)
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