ICMS/MG: Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial
09/12/2024
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na quinta-feira (27), a taxação de compras internacionais de até US$ 50, que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”. A Lei 14.902, de 2024, também cria o Programa Mover, de incentivo à mobilidade sustentável. A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).
Originada de projeto aprovado em 5 de junho no Senado (PL 914/2024), a lei estabelece o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover) para incentivar o uso de veículos menos poluentes. Uma emenda da Câmara dos Deputados incluiu no texto a taxação de compras de produtos vindos do exterior.
Pela lei sancionada, o consumidor pagará 20% de Imposto de Importação para mercadorias até US$ 50 — atualmente cerca de R$ 275, a depender da cotação diária do dólar. Acima desse valor e até US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), o imposto será de 60%, com desconto de US$ 20 do tributo a pagar (em torno de R$ 110).
No Senado, o relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a cobrança incluída pelos deputados no texto original, mas a maioria dos senadores votou para mantê-la.
A decisão atendeu a uma demanda do setor empresarial brasileiro, que afirmava estar ameaçado pela concorrência com produtos estrangeiros mais baratos. Por representar uma oportunidade de aumentar a arrecadação, o texto também teve o apoio do governo na negociação do texto no Congresso.
Além da taxa de 20%, o consumidor que faz compras internacionais atualmente também deve pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
Programa Mover
O Mover tem como objetivo contribuir para diminuir a emissão de carbono pela indústria automobilística no país. O programa cria incentivos financeiros e estabelece a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
Os incentivos, de acordo com o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024, somando R$ 19,3 bilhões em cinco anos. Para ter acesso aos incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O programa já estava em vigor, pois havia sido estabelecido pela Medida Provisória 1.205/2023 — que tinha força de lei, mas perdeu a vigência em 31 de maio sem ter sido votada.
Até maio, segundo o governo, 69 empresas já tinham se habilitado no programa. O projeto aprovado no Congresso foi enviado pelo próprio Executivo e teve como base a medida provisória que perdeu validade.
O programa determina limites mínimos de reciclagem nos processos de fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Essa redução do IPI e a habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC (Portaria 43/2024).
Para ter acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Quando foi aprovado no Senado, o texto original passou por mudanças e, por isso, precisou retornar para a análise da Câmara dos Deputados, que aprovou às 11 emendas incluídas pelos senadores.
Vetos
Na sanção, o governo decidiu vetar quatro trechos. Lula rejeitou a possibilidade de veículos e autopeças serem importados por pessoas físicas ou jurídicas de forma direta ou por intermédio de uma empresa importadora com o regime de incentivos tributários.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao admitir a importação por conta e ordem ou por encomenda em situação tributária mais favorável ao produto importado relativamente ao produto produzido no país”, justificou o governo.
O Planalto também vetou medida que beneficiava quem utilizasse caminhões equipados com motor que utilize gás natural armazenado. O texto previa alíquota 5% menor em relação aos caminhões convencionais. O governo considerou que a diferenciação teria “efeitos negativos sobre a renovação da frota, a indústria de transporte de mercadorias e a economia nacional”.
Outros dois trechos rejeitados estão relacionados a um artigo sobre o regime de incentivos à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. Lula vetou a garantia de incentivo para a instalação de postos de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL) e outras fontes energéticas alternativas de baixa emissão de carbono.
Para o Executivo, a inclusão desses postos de abastecimento no regime afetaria os “limites globais do programa, destinados a induzir a adoção de novas tecnologias de propulsão a serem produzidas no país”.
O Planalto decidiu ainda retirar da lei o limite de 10 anos de idade máxima de bens usados importados — como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento — a serem utilizados em projetos de relocalização de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção. Esse tipo de projeto é um dos que podem ser incluídos no regime de incentivos.
Na visão do governo, entretanto, a limitação para idade dos bens importados para o uso nos empreendimentos pode “restringir a diversificação e a ampliação do mercado automotivo brasileiro, com vistas à adoção de novas tecnologias”. O governo também argumenta que uma portaria do MDIC não fixa limite de idade de fabricação para a importação de bens usados.
Os vetos presidenciais precisam ser analisados pelo Congresso em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares podem votar para manter o veto ou para derrubá-lo e, assim, retomar a redação original da proposta sancionada.
Medicamentos
De acordo com o governo, a taxação de 20% do Imposto de Importação não valerá para medicamentos importados por pessoa física. Uma medida provisória sobre o tema deve ser publicada pelo Executivo para garantir a isenção aos remédios.
Desde 2016, conforme uma portaria do Ministério da Fazenda, medicamentos importados por pessoa física até o limite de US$ 10 mil não são tributados. A alíquota do Imposto de Importação para esses casos é de 0%, mas a liberação dos remédios deve cumprir requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida provisória também deverá fixar 1° de agosto como a data de início da cobrança da chamada “taxa das blusinhas” para as demais mercadorias. Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 estavam isentas da cobrança (antes era de 60%, como regra geral) para os sites e aplicativos de compras que aderiram ao programa Remessa Conforme, do governo federal.
É o caso de empresas como Amazon, Shein e Shopee. Com a nova lei, as empresas deverão se adequar à alíquota federal de 20% em todas as compras abaixo dos US$ 50 ou de 60% para mercadorias acima desse valor.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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